Drone de até 250 g agora precisa de autorização para voar no Brasil

Foto ilustrativa: Jacek Halicki · CC BY-SA 4.0 · via Wikimedia Commons
Se você tem um DJI Mini, um Neo ou qualquer drone que cabe na palma da mão, a regra que valia para você mudou. Desde 1º de julho de 2026 está em vigor a nova edição da ICA 100-40, a instrução do DECEA que organiza o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.
A mudança que mais pesa no bolso do piloto amador é esta: o drone de até 250 gramas perdeu o tratamento diferenciado. A edição anterior, de 2023, dispensava esses modelos de pedir autorização de voo quando o voo era visual, abaixo de 200 pés e fora de área restrita. Essa dispensa acabou.
Na prática, o que você tem que fazer agora
- Cadastrar o drone no SISANT, o sistema da ANAC. É online, gratuito e sai na hora.
- Pedir a autorização no SARPAS NG, do DECEA, antes de cada voo — inclusive com o mini.
- Só então decolar, respeitando os limites de sempre: linha de visada, até 120 metros de altura
e longe de gente que não faz parte da operação.
Um detalhe que pega muita gente desprevenida: o SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave. Ele só enxerga os drones que já estão sincronizados com o SISANT. Ou seja: mesmo quem só queria pedir autorização acaba tendo que cadastrar o equipamento na ANAC antes.
A boa notícia que ninguém comentou
A mesma norma que aperta o sub-250 g afrouxa a burocracia para todo mundo. A nova ICA criou o conceito de áreas adequadas: em boa parte do território, o pedido que antes ficava até quatro dias úteis na fila de análise manual agora sai com aprovação automática. Voo além da linha de visada (BVLOS), que era um pesadelo de papelada, também passou a ter autorização instantânea em determinadas condições — o que abre caminho de verdade para entrega e inspeção de longa distância no Brasil.
Traduzindo: você ganhou uma obrigação a mais e perdeu vários dias de espera. Para quem voa profissionalmente, é troca boa. Para quem só queria soltar o Mini no quintal no domingo, é chato — e é por isso que já existe petição de pilotos pedindo a volta da dispensa.
A exceção que sobrou
Continua liberado sem autorização o voo recreativo em local destinado à recreação, tipo campo de aeromodelismo, limitado a 60 metros de altura e 300 metros de distância. Fora disso, é SARPAS.
Vale a pena se incomodar com isso?
Vale, por dois motivos práticos. O primeiro é que autorização negada ou inexistente vira multa e apreensão — e seguradora nenhuma cobre voo irregular. O segundo é comercial: se você pretende cobrar por imagem aérea algum dia, o cliente sério vai pedir o número do cadastro. Estar em dia é barato; regularizar depois de um problema, não.
Regra de drone muda com frequência. Antes de um trabalho importante, confirme a situação da sua área direto no SARPAS NG — a norma escrita é o piso, a carta do dia é o que vale.
Equipamento citado (links de afiliado)
Fontes
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